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SP: Saiba como receber a diferença do IPVA pago sem desconto


Os proprietários de automóveis de São Paulo que pagaram o valor integral do IPVA em janeiro devem solicitar a devolução de 3% do valor pago, referente ao desconto para pagamentos à vista, que não foi dado na época. A Secretaria da Fazenda de São Paulo começou no dia 9 de fevereiro a restituir o valor da diferença.

Estão nessa situação os proprietários de veículos que realizaram o pagamento integral após o vencimento previsto no calendário inicial e antes da reabertura do prazo. Nesse caso, os contribuintes perderam o abatimento de 3%, que agora será devolvido pelo governo.

A secretaria lembra que quem pagou à vista ou parcelado no primeiro prazo ou após a reabertura está com a situação regular. Vale lembrar que as datas de fevereiro para o pagamento da segunda cota (para quem optou pelo parcelamento) ou da cota única sem desconto não foram alterados.

Quem tem direito?
Os proprietários que perderam a data limite (entre 12 e 22 de janeiro), mas realizaram o pagamento em cota única em outra data anterior à reabertura do prazo, perdendo o desconto, podem obter o ressarcimento da diferença.

Como fazer para receber?
Para receber, o contribuinte deve ir a qualquer agência da Nossa Caixa, mesmo que não seja correntista ou que tenha pago o imposto em outro banco. A restituição pode ser sacada diretamente no caixa, apresentando o documento de registro do veículo, RG e CPF. Atenção, este tipo de operação só pode ser feito até às 15h.

No caso de empresas, é necessário levar uma cópia do contrato social ou da ata da Assembléia Geral com a identificação do responsável legal (que ficará com o banco), o documento do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da empresa e documentos pessoais do signatário, além do documento dos veículos. É preciso ainda levar cópia do contrato de arrendamento mercantil ou de leasing e de procuração da empresa arrendadora dando poderes ao arrendatário para levantar o valor a ser restituído, se for o caso. No caso de representantes da empresa, é necessário instrumento de mandato, público ou particular, que também será retido pelo banco.

Outros valores passíveis de restituição do IPVA/2009, como recolhimentos efetuados em duplicidade, também poderão ser sacados pelos contribuintes. Os documentos necessários são os mesmos. Os valores ficam disponíveis para saque por um período de cinco anos.