Tenho um cheque devolvido pela Linea 21. Por motivo de desacordo comercial entre eu e a faculdade, a unidade pode protestar?
Olá Léia, o credor poderá protestar o cheque sustado. Por se tratar de desacordo comercial, deve-se atentar que para sustar o pagamento do cheque deve primeiro fazer um BO (Boletim de Ocorrência), e justificar o motivo pelo qual estará sustando o pagamento do cheque pré-data. Importante lembrar que existe um Contrato de Prestação de Serviços entre o Aluno e a Faculdade que especifica todos os diretos e obrigações tanto do estabelecimento de ensino quanto do aluno. Após o protesto efetivado, a Faculdade poderá ingressar com uma ação de execução do título protestado. Boa Sorte!