Meu cheque foi devolvido, a faculdade pode protestar?
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Acordo Ortográfico
  • Léia

Tenho um cheque devolvido pela Linea 21. Por motivo de desacordo comercial entre eu e a faculdade, a unidade pode protestar?

Olá Léia, o credor poderá protestar o cheque sustado. Por se tratar de desacordo comercial, deve-se atentar que para sustar o pagamento do cheque deve primeiro fazer um BO (Boletim de Ocorrência), e justificar o motivo pelo qual estará sustando o pagamento do cheque pré-data. Importante lembrar que existe um Contrato de Prestação de Serviços entre o Aluno e a Faculdade que especifica todos os diretos e obrigações tanto do estabelecimento de ensino quanto do aluno. Após o protesto efetivado, a Faculdade poderá ingressar com uma ação de execução do título protestado. Boa Sorte!


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O consultor Cláudio Boriola responderá a 5 dúvidas semanais sobre dívidas. As dúvidas enviadas pelos leitores serão selecionadas e respondidas neste espaço.
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