Tenho uma dívida pendente referente a pensão alimentícia. A pensão está rigorosamente em dia a mais de 5 anos. A dívida se refere a um diferença de valores que ficou pendente em 2002. Acho que hoje chega a uns 7 mil reais.
Minha pergunta é a seguinte: Sou representante comercial, e tenho um carro em meu nome que é usado diariamente para trabalhar, única fonte de renda minha, de minha esposa e filha de 5 anos, esse carro pode ser penhorado?
Quando se trata de pensão alimentícia esse assunto merece muita atenção e disciplina quando dos pagamentos. Como mencionado deva ter ocorrido um acordo entre as partes, portanto, esse acordo foi homologado pelo Juiz presidente do seu processo. Portanto em caso de ocorrer descumprimento de pagamento a parte poderá pedir a execução do acordo, ou seja, execução alimentícia, após os tramites legais, você será citado para o pagamento do valor devido, caso não ocorrer o pagamento, o Juiz decretará a sua prisão civil. Quanto ao veículo não entra nesta discussão de penhora, o que poderá ocorrer é que seja vendido para o pagamento do valor em atraso. Boa Sorte e Sucesso!