Não consigo quitar meus bens. O banco pode tomá-los?
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  • Carolina V. P.

Fui pensionista do INSS, meu pagamento era feito através do Banco do Brasil. Como a pensão era temporária, outubro do ano passado recebi meu último pagamento, depois que parei de receber a mesma, comecei a ter muitos problemas financeiros e me vi forçada a pegar um empréstimo eletrônico no banco.

Na época em que eu era pensionista adquiri 2 bens, um carro e uma casa. Atualmente, estou sem condições de quitar minha dívida, estou com dificuldade até mesmo para pagar as prestações. O banco já encaminhou minha dívida para uma agência de cobrança, porém, como já informei, não tenho condições de negociar, pois devido à inclusão do meu nome no SPC várias empresas negam uma oportunidade de trabalho e com o salário que meu marido ganha fica impossível tirar qualquer valor para pagar o empréstimo. Gostaria de saber se o banco pode tomar minha casa ou meu carro devido a isso e se existe alguma atitude que eu possa tomar, porque entrei em falência.

Realmente essa situação esta ocorrendo com muitos consumidores. Infelizmente a solução para quem deve é pagar as suas dívidas sem causar prejuízos a outrem. Neste caso sugiro elaborar um Planejamento Financeiro Doméstico e cortar todos os gastos supérfluos de maneira administrativa você conseguirá aos poucos acertar as pendências com os seus credores. Vale lembra-la que se corre o risco de uma possível execução por uma dos seus credores solicitar a penhora do bem que foi adquirido e que encontra-se em seu nome. Quanto aos bens que são considerados de família, a Lei é bastante clara nesse sentido, senão vejamos:

LEI N. 8.009, DE 29 DE MARÇO DE 1990: Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.

Artigo 1º - O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta Lei. Parágrafo único - A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.

Independente do que determina a Lei acima mencionada, faça um esforço e tente aos poucos ir pagando as dividas contraída de forma que você e sua família não passem por necessidades. Boa Sorte!


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O consultor Cláudio Boriola responderá a 5 dúvidas semanais sobre dívidas. As dúvidas enviadas pelos leitores serão selecionadas e respondidas neste espaço.
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