Luiz Rogério
Fui avalista de um contrato de giro de capital do Banco do Brasil para uma loja de celular com vencimento em 2003, meu nome esta no Serasa, os donos da loja disseram que não vão pagar. Gostaria de saber se está divida caduca, pois irá completar 5 cinco anos?
Olá Luiz, o Código de Defesa do Consumidor - CDC é cristalino quanto ao prazo decorridos de 5 (cinco) anos, senão vejamos o que determina a Lei:
Artigo 43: O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
Parágrafo 5°: Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores. Boa Sorte!