Fui fiadora de um cunhado em uma dívida e como ele não pagou foi a protesto. Foi feito um acordo e o valor foi dividido em 10 parcelas, e, como garantia, um bem foi penhorado, mas ele não pagou as parcelas. Agora um advogado foi retirar o bem da penhora. Posso ser prejudicada ou depois do acordo eu estou fora da dívida?
A questão é saber se o que foi penhorado foi suficiente para pagamento da dívida e, ainda, para confirmar sua exclusão do negócio, importantíssimo que verifique o acordo celebrado entre as partes. Em regra, quando a acordo, tem-se nova divida, modificando o teor da primeira, mas isso nem sempre ocorre. Assim, não se pode garantir a sua exclusão. Sugiro que consulte um profissional da sua confiança que atua na área do direito para fazer todo o levantamento e lhe fornecer soluções para o problema. Boa Sorte!