Fui fiadora e, após a divida não ter sido paga, houve um acordo. Posso ser prejudicada?
Envie sua dúvida para cboriola@ig.com.br

Imprimir Envie para alguém Coloque nos seus favoritos
Acordo Ortográfico
  • Lucia

 

Fui fiadora de um cunhado em uma dívida e como ele não pagou foi a protesto. Foi feito um acordo e o valor foi dividido em 10 parcelas, e, como garantia, um bem foi penhorado, mas ele não pagou as parcelas. Agora um advogado foi retirar o bem da penhora. Posso ser prejudicada ou depois do acordo eu estou fora da dívida?

A questão é saber se o que foi penhorado foi suficiente para pagamento da dívida e, ainda, para confirmar sua exclusão do negócio, importantíssimo que verifique o acordo celebrado entre as partes. Em regra, quando a acordo, tem-se nova divida, modificando o teor da primeira, mas isso nem sempre ocorre. Assim, não se pode garantir a sua exclusão. Sugiro que consulte um profissional da sua confiança que atua na área do direito para fazer todo o levantamento e lhe fornecer soluções para o problema. Boa Sorte!


Colunas anteriores
Leia mais no Poupa Clique


Sobre o autor
O consultor Cláudio Boriola responderá a 5 dúvidas semanais sobre dívidas. As dúvidas enviadas pelos leitores serão selecionadas e respondidas neste espaço.
Leia mais sobre o autor
Leia Também
Advogado responde dúvidas sobre questões familiares
Tire dúvidas sobre questões trabalhistas