Tenho um restaurante que fica num posto de combustível, na BR 251 uma Rodovia Federal, mas fica também no perímetro urbano. A rodovia corta a cidade. Eu gostaria de saber se eu posso entrar com recurso contra essa medida provisória, sendo que a maioria dos meus clientes que consomem bebidas alcoólicas são da cidade, e ai o que faço?
Poderá ser discutido sim, em juízo, desde que consiga demonstrar o que me informa. Assim, o juízo de sua cidade dará o parecer para venda ou não e suas restrições. Boa Sorte!