Tenho uma dívida com o banco e acho os juros abusivos. O que posso fazer?
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  • Carla Nuñez

Tenho uma divida pendente com o Banco Itaú pela qual o valor da divida é de 1.500,00 de limite +500,00 de empréstimo e acredito que mais uns 500,00 de encargos somando alto o Banco esta com minha divida de 1 e 8 meses em 9.000,00 e uns quebrados.

Com  parcelamento de 36 x 420,00 que é além de irreal pelo salário do Brasileiro o assalto cometido perante o cliente com juros abusivos, pois não teria isso de juros ganhos em uma poupança.

Dei a proposta de 36 x 100,00 e foi negado e não querem entrar em acordo o que devo fazer?

Realmente denota-se que os juros são cobrados de forma exagerada. Na linguagem jurídica essa pratica é denominada “ANATOCISMO”, ou seja, cobrança de juros sobre juros. Neste caso em especifico, faça uma proposta por escrito à instituição financeira para pagamento à vista, lembre-se de fazer por escrito, enviar com AR para a gerência da sua conta corrente. Depois de transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias, não obtendo respostas, procure um profissional que atua na área do direito de sua confiança para a propositura de ação revisional dos juros cobrados ou até mesmo uma prestação de contas por parte da instituição financeira para demonstrar a prática do “anatocismo”. Lembre-se que é um direito seu e de todos os consumidores que se sentirem lesados pelas cobranças indevidas. Portanto, tudo aquilo que foi cobrado acima do que a lei determina, o consumidor terá o direito à repetição de indébito, ou seja, recebera em dobro por quantias cobradas indevidamente conforme determina o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 42 Parágrafo Único:

SEÇÃO V - Da Cobrança de Dívidas.

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Portanto, faça valer os seus direitos como Consumidora, e tudo aquilo que foi cobrado acima do que a lei determina, nós consumidores terá o direito da repetição de indébito, ou seja, recebera em dobro por quantias cobradas indevidamente, conforme acima mencionado e como determina o Código de Defesa do Consumidor. Não deixe de exercer os seus direitos mesmo estando inadimplente.


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O consultor Cláudio Boriola responderá a 5 dúvidas semanais sobre dívidas. As dúvidas enviadas pelos leitores serão selecionadas e respondidas neste espaço.
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