Tenho uma divida com a Telefônica desde dezembro de 2003 no valor de R$724,00. Liguei pra empresa de cobranças e a mesma informou que a divida estaria em R$1.401,00 e a melhor negociação que eles poderiam me oferecer seria de R$1.121,00 a vista e caso eu não fizesse o acordo meu nome continuaria no SPC e os juros diários continuariam a correr. Gostaria de saber se isso procede ou se posso recorrer para pagar o valor real da divida, o que posso fazer?
A empresa credora Telefônica cobra uma multa de 2% (dois por cento) por inadimplemento conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, mais os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. Pela minha experiência em renegociações de dívidas há mais de 14 anos, a Telefônica é uma das empresas que respeita na integra o Código de Defesa do Consumidor nas renegociações.
Para se ter a certeza que você esta pagando pelo que utilizou dos serviços oferecidos pela prestadora de serviços, basta conferir a fatura, constatando irregularidades de cobranças indevidas, deve contestar a fatura junto a Prestadora de Serviços, ou seja, não devemos pagar por aquilo que não utilizamos. Existem duas alternativas para você renegociar a sua dívida com a Telefônica, sendo o pagamento a vista, pleiteando um desconto dos valores em aberto, ou o parcelamento que fica a critério da prestadora de serviços.
Caso não tenha sido comunicada por escrito que seu nome estava sendo lançado no banco de dados de maus pagadores pelos órgãos de proteção ao crédito – SERASA – Centralização de Serviços de Bancos e ACSP – Associação Comercial de São Paulo, deve-se procurar um profissional de sua confiança que atua na área do direito para ingressar com uma Ação Indenizatória culminada com o Pedido de Tutela Antecipada para liberação do seu nome por esses órgãos. Boa Sorte e Sucesso.