Os pagamentos feitos à faxineira, que trabalha semanalmente, sem registro em carteira, podem ser lançados em minha declaração? Como devo lançar as doações à LBV, feitas via conta de telefone?
Os pagamentos efetuados para faxineira, por falta de previsão legal não são dedutíveis para o Imposto de Renda. Caso a faxineira fosse registrada como empregada doméstica, seria possível a dedução do INSS pago pelo empregador (parte patronal).
As doações à LBV devem ser lançadas na ficha Pagamentos e Doações, mas tais valores não são dedutíveis para o Imposto de Renda.