Tinha ações e negociou na bolsa de valores, como devo proceder para lançar o valor recebido, já que no demonstrativo de investimentos não consta retenção do Imposto de Renda.
Considerando se tratar de ganho líquido auferido no mercado de renda variável, a tributação deve ser feita pelo próprio contribuinte, aplicando-se a alíquota de 15% sobre o ganho líquido. O pagamento deve ser efetuado até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que os ganhos houverem sido apurados.
No que se refere à informação na declaração, em se tratando de alienação de ações no mercado à vista de bolsa de valores, é obrigatório o preenchimento do Demonstrativo de Renda Variável.