- Luis Marcelo da silva farinha
Vivo em união estável desde 2003. Eu e minha companheira fazemos a declaração separadamente. Cada um de nós optou pela declaração completa e adquirimos um imóvel financiado junto ao Banco Real em 2007 e as 2 rendas compõem o financiamento, pergunto: Eu coloco esse imóvel na minha declaração ou na dela, ou nas 2 declarações?
Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais.
Portanto, devem ser declarados na proporção de 50% para cada um, salvo estipulação contrária em contrato escrito. Dessa forma, cada um deve declarar 50% do imóvel em sua declaração.