Como devo preencher o programa da Receita Federal no caso de eu ter vendido meu imóvel antigo que era quitado e comprado outro maior e pago parte em dinheiro e parte financiado pelo banco? Valor do imovel vendido é R$ 148.000,00 (paguei 5% ao corretor) e comprei outro no valor de R$ 245.000,00 (R$ 100.000,00 à vista e 145.000,00 financiado pelo banco). A escritura consta como alienado ao banco no valor emprestado.
O imóvel vendido deve ser baixado da declaração de bens e direitos da seguinte forma: a) não deve constar valor no campo "Situação" em 31.12.2007; b) no campo discriminação devem ser informados os dados relativos à venda – nome e CPF ou CNPJ do comprador, forma de recebimento do preço, valor da venda. O imóvel novo, se adquirido até 31.12.2007 deve ser inserido na Declaração de bens e direitos. Considerando que no financiamento do imóvel adquirido o próprio bem foi dado em garantia, no campo Situação em 31.12.2007 deve constar somente os valores efetivamente pagos até essa data.
Atente-se que caso o valor da venda seja superior ao custo de aquisição do imóvel, há que se verificar a existência de ganho de capital. Em princípio, caberá também o preenchimento do Demonstrativo de Ganhos de Capital.