Eu tenho dúvidas relativas a minha declaração do IR 2008.
1 – Tenho aplicação em fundos de investimentos e todo mês de Maio e Novembro são retidos valores através de "resgate IRRF Lei 10892”, porém não são informados estes valores no informe de rendimentos enviado pelo banco. Como devo lançar estas retenções?
2 – Eu e minha esposa fazemos pagamentos alternados da mensalidade da escola da minha filha, porém só um dos dois pode lançá-la como dependente. Como devo proceder?
3 – Meu pai e minha avó são meus dependentes na minha declaração de IR e eles recebem de aposentadoria valores inferiores a R$15.764,28. Mesmo assim devo declarar o rendimento deles?
4 – Ajudo no pagamento do plano de saúde de meus pais e da minha avó, porém não são todos os meses. Como devo declarar?
5 – Irei declarar o Fundo VGBL de minha filha como bens e direitos, porém sob que código devo declarar?
1 – As retenções sofridas em virtude de rendimentos decorrentes de aplicações financeiras em Fundos de Investimento ocorridas nos meses de maio e novembro não constarão na Declaração de Ajuste Anual, pois se referem à tributação exclusiva na fonte.
2 – As despesas com educação de filhos somente poderão ser aproveitadas pelo contribuinte que declará-los como dependente em sua Declaração. Em princípio, a dedução caberá ao cônjuge que arcar com tal ônus.
3 – Sim, todos os rendimentos dos dependentes devem ser declarados, podendo, inclusive, haver aumento na tributação do declarante.
4 – As despesas médicas poderão ser deduzidas caso se refiram ao próprio declarante, ou a seus dependentes. Em princípio caberá a dedução somente das despesas arcadas pelo próprio declarante ou pelo dependente.
5 – Sugerimos declarar as aplicações em VGBL no item 49 – Outros.