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Como devo declarar rendimentos recebidos em uma causa trabalhista?


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  • Severino Carlos Gomes

Estou com uma dúvida sobre como declarar os rendimentos que recebi de uma causa trabalhista. Já foi descontado o imposto de renda na fonte (em juízo). Para declarar é só preencher o recebido no campo "rendimentos recebidos"?

Os rendimentos recebidos em decorrência de uma ação trabalhista deverão ser informados nas fichas Rendimentos recebidos de Pessoa Jurídica, Rendimentos Isentos e não tributáveis, e Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte, de acordo com a natureza de cada valor. Assim, por exemplo, valores relativos ao FGTS, devem ser informados na ficha Rendimentos Isentos e Não-tributáveis; valores relativos ao 13º salário deverão constar em Rendimentos Sujeitos à tributação exclusiva na fonte; e verbas salariais deverão constar na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Atente-se que os honorários advocatícios e as despesas judiciais podem ser diminuídos dos rendimentos tributáveis, no caso de rendimentos recebidos acumuladamente, desde que não sejam ressarcidas ou indenizadas sob qualquer forma. Da mesma maneira, os gastos efetuados anteriormente ao recebimento dos rendimentos podem ser diminuídos quando do recebimento dos rendimentos. Os honorários advocatícios e as despesas judiciais pagos pelo contribuinte devem estar de acordo com a natureza dos rendimentos recebidos em ação judicial, isto é, entre os rendimentos tributáveis, os sujeitos à tributação exclusiva e os isentos e não-tributáveis.

O contribuinte deve informar na DIRPF, como rendimento tributável o valor recebido, já diminuído do valor pago ao advogado, independentemente do modelo de formulário utilizado. Caso utilize a Declaração de Ajuste Anual no modelo completo, deve preencher a Relação de Pagamentos e Doações Efetuados, informando o nome, o número de inscrição no CPF e o valor pago ao beneficiário do pagamento (ex: advogado).

Deve ser observado ainda que os honorários advocatícios devem ser deduzidos no ano–calendário em que os rendimentos decorrentes de decisão judicial foram recebidos, e informados na Relação de Doações e Pagamentos Efetuados da Declaração de Ajuste Anual nos anos-calendário em que tais honorários forem pagos.


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