Esqueci de relacionar minha conta-corrente bancária na declaração do ano passado. Devo fazer uma retificadora? Ou devo apenas relacionar na declaração desse ano, mesmo ocorrendo modificação no valor do meu patrimônio no ano que passou?
Cara Lene,
Na hipótese de existir, durante o ano-calendário de 2006, saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário exceda a R$ 140,00 (cento e quarenta reais), informados na declaração em bens e direitos, é necessária a retificação da DIRPF 2007.
A retificação da declaração para a conseqüente inclusão da conta-corrente é importante para justificar a evolução patrimonial do contribuinte. Essa regra de obrigatoriedade de informação da conta-corrente também se aplica à DIRPF 2008.