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Fui demitido em 2007 e recebi todos os meus direitos. O que devo lançar como rendimento isento?


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  • Enrique B.Brenes

Tenho as seguintes perguntas:

1) Fui demitido duas vezes durante 2007 tendo recebido meus direitos conforme "Termo de rescisão do contrato de trabalho direitos ". Aviso prévio, saldo de salário 13°, férias etc. O que devo lançar como rendimento isento?

2) Me aposentei em 2005, tendo recebido  em 2007 dois anos de atrasados,junto com a primeira aposentadoria.  por conta de pleitos junto ao INSS. O valor que recebo esta na faixa de isento de IR se parasse de trabalhar e tenho menos de 65 anos de idade. O montante recebido acumulativamente pode ser declarado com "rendimento isento?

Prezado Enrique,

1) São isentos do Imposto de Renda as indenizações e o aviso prévio pagos por despedida ou rescisão do contrato de trabalho, até o limite garantido pela lei trabalhista ou por dissídio coletivo e convenções trabalhistas homologados pela Justiça do Trabalho. Também é isento do imposto o montante recebido em relação ao FGTS.

No caso específico das férias, se estas não foram gozadas, ou seja, no ato da dispensa, foram recebidas a título de indenização, entende-se também não haver incidência de IR.

As demais parcelas recebidas (saldo de salário, 13º recebido, férias gozadas, etc) são normalmente tributáveis.

2) Os rendimentos recebidos acumuladamente são tributados normalmente por ocasião do seu pagamento, mesmo que se refiram a períodos anteriores ou que sejam resultantes de decisão judicial. Em relação aos rendimentos recebidos por aposentadoria, a legislação prevê isenção apenas para os portadores de doença grave ou para ou para os maiores de 65 anos.


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