Meu nome está protestado e eu não fui comunicado. O que devo fazer?
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  • Werner 

Fui ao banco e lá constou que tenho uma pendência em meu nome, achei estranho, mas fui até o cartório de protesto, lá me deparei com um cheque que foi emitido em 1997, protestaram ele em 2006, nunca recebi nenhuma ligação, carta ou qualquer coisa parecida sobre essa pendência. Por um acaso, fui ao banco e descobri. Liguei no representante e ficaram de dar um retorno. Me retornaram e o valor do cheque está 4x o valor da época. A minha pergunta é: se tenho que pagar? Se é legal isso, pois houve a pendência e não fui comunicado, não me lembro disso, sempre fui cuidado com as minhas contas, mas é um absurdo eu pagar 4x um valor se não recebi nenhum comunicado sobre isso e faz 11 anos. O que devo fazer?

O Cartório não observa a data do documento apontado para protesto e sim se o documento é passivo de protesto ou não. Por um outro entendimento juridico quanto a cheques, a meu ver podemos chegar a seguinte conclusão:

O cheque tem um prazo de prescrição definido em lei que é inferior aos demais títulos de crédito porque trata-se de uma ordem de pagamento à vista, assim, o prazo de prescrição é de somente seis meses contados da apresentação e, se o cheque não foi apresentado, a partir do último dia em que deveria ter sido apresentado no banco. Vale lembrar, em tempo, que o cheque goza da presunção de liquidez, certeza e exigibilidade por sua condição de título de crédito e, em razão destas condições e por ficção legal, é um título executivo.

A execução do cheque é uma forma de cobrança simples, rápida e eficaz de título cambial, pela qual, logo depois de citado judicialmente, o devedor, se não nomear bens à penhora em 24 horas, terá penhorados os bens que o oficial de justiça encontrar ou mesmo os bens que o próprio credor indicar. Caso o devedor tiver qualquer defesa a ser deduzida contra a legalidade ou legitimidade do título de crédito, independentemente dos seus argumentos, ela somente será poderá ser produzida, ou recebida pelo juiz, depois de consumada a penhora dos bens que garantam a eficácia da execução. A prescrição, por outro lado, fará com que todos os benefícios da presumível segurança que o cheque possa oferecer, a princípio, inclusive a sua força executiva, pereçam irremediavelmente em curtíssimo espaço de tempo. Depois de decorrida a prescrição o cheque não servirá para instruir processos de execução e somente poderá ser cobrado pela via da ação de conhecimento, que é demorada, admite provas e discussões em torno da sua origem de sua legalidade, e o pior, sem a prévia penhora de bens para garantir a eficácia da cobrança.

Portanto, basta entrar com uma ação declaratória de inexigibilidade do crédito, informe ao Juiz sobre a prescrição, bem como requeira uma antecipação de tutela para suspender os efeitos do protesto até a decisão final e a expedição de ofício ao SERASA e ao SCPC, para retirar o nome do cliente dos cadastros negativos, até a decisão final. Boa Sorte e não esqueça de exercer os seus direitos como consumidor.


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O consultor Cláudio Boriola responderá a 5 dúvidas semanais sobre dívidas. As dúvidas enviadas pelos leitores serão selecionadas e respondidas neste espaço.
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