Uma pessoa está fazendo tratamento contra o câncer desde abril de 2007. A legislação do imposto de renda confere alguma prerrogativa para esse caso, como isenção, restituição sem justificar com recibos?
Prezado Ricardo,
A dedução de despesas médicas efetuadas na declaração deve ser comprovada com documentos originais que indiquem nome, endereço e número de inscrição no CPF ou CNPJ de quem os recebeu, podendo, na falta de documentação, a comprovação ser feita com a indicação do cheque nominativo pelo qual foi efetuado o pagamento.
Estes devem ser mantidos em boa guarda à disposição da Secretaria da Receita Federal do Brasil, até que ocorra a prescrição dos créditos tributários relativos às situações e aos fatos a que se refiram.
A única hipótese de isenção é aquela aplicável aos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, e suas respectivas complementações, motivada por doença grave, comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF e dos Municípios. Tributam-se os demais rendimentos de outra natureza recebidos pelo contribuinte.
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