Sou funcionário publico federal aposentado e tenho mais de 65 anos.
Em 2007, recebi uma quantia referente a uma ação judicial, que perdurou 16 anos. Agora, em 2008, recebi o extrato da instituição onde trabalhei, dele constando a isenção da parcela dos maiores de 65 anos, para fins de declaração de rendimentos à Receita Federal.
Fiquei em dúvida se da quantia recebida, via judicial, também poderia ser deduzida a parcela relativa a maiores de 65 anos, uma vez que também se tratava de salários que foram pagos, a menor, por algum tempo e cuja diferença somente foi paga após intervenção judicial.
Fui à Receita Federal e lá o fiscal informou que a parcela isenta a maiores de 65 anos só poderia prevalecer por uma vez, mas declarou que a questão não é pacífica. O que eu devo fazer?
Prezado Ariosto
Os proventos de aposentadoria e pensão, até o limite de R$ 1.313,69 por mês, são considerados isentos pelos contribuintes com mais de 65 anos.
Essa isenção aplica-se inclusive a rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos em decorrência de decisão judicial.
É importante ressaltar que a parcela isenta está limitada até o valor R$ 1.313,69 por mês, independentemente de recebimento de uma ou mais aposentadorias, pensões e/ou reforma.
O valor excedente, nesse caso, deve ser informado como rendimento tributável.
Portanto, se o presente benefício já vem sendo aplicado em seu limite em relação à aposentadoria normal, não poderá ser aplicado em relação aos rendimentos oriundos da decisão judicial, que serão normalmente tributados.

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