Vendi um automóvel em 2007 e gostaria de saber como devo declarar esse rendimento. Devo informar os dados do comprador, como nome e CPF? Na declaração de bens devo "zerar" o bem (automóvel)?
No caso da venda de automóvel deve ser informado na coluna DISCRIMINAÇÃO, os dados relativos a este bem que deixou de fazer parte do patrimônio em 2007, assim como o nome e o CPF ou no CNPJ do adquirente, a data e o valor da alienação.Na coluna SITUAÇÃO EM 2006, informe o valor constante na declaração do exercício anterior e não preencha a coluna ANO DE 2007.
O rendimento auferido com esta venda, caso o valor unitário de alienação seja inferior a R$ 35.000,00, não será informado com rendimento e sim como aplicação do capital, ou seja, como bens e direitos, pois, antes você possuía um veículo e agora possui o dinheiro, que também se constitui como um bem.
Ser o valor unitário de alienação ultrapassar os R$35.000,00 deve ser apurado o ganho de capital, utilizando-se do aplicativo “ganho de capital 2007”.