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Novas regras do Imposto de Renda


A entrega da declaração de Imposto de Renda 2008 começa neste ano no dia 3 de março com uma mudança principal: o contribuinte terá que informar o número do recibo da sua declaração do ano passado. O prazo máximo de entrega é dia 30 de abril.

De acordo com a Receita Federal, quem tiver perdido o número do recibo da declaração do ano passado terá que procurar o órgão.

Veja as principais mudanças:

1 - Restrição ao uso do formulário:

  • recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;
  • recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;
  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 78.821,40;
  • possua informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos quadros dos formulários;
  • recebeu, de pessoas físicas ou do exterior, rendimentos tributáveis na declaração;
  • incluiu dependentes na declaração que tenham recebido quaisquer rendimentos, tributáveis ou não, recebidos de pessoas físicas ou jurídicas ou do exterior;
  • participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;
  • pretenda beneficiar-se das deduções de livro Caixa;
  • pretenda beneficiar-se das deduções de contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico;
  • efetuou doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos; ou
  • declaração apresentada em nome de espólio.

2 - Rendimentos recebidos de Pessoas Físicas

  • Os rendimentos recebidos por Pessoas Físicas (PF) devem ser informados todos os meses do ano.

3 - Número do recibo da declaração

  • O número do recibo da última declaração, no caso, referente a 2007, deve ser entregue na declaração deste ano.

4 - Pagamentos e Doações

  • O número do CPF ou CNPJ dos beneficiários também deve ser informado na declaração.

5 - Captação de dados de endereço.

  • Se o endereço do contribuinte for o mesmo do ano anterior, o programa validador irá comparar o CEP que consta no cadastro do CPF. Caso os CEPs não estejam de acordo, será gerada uma mensagem de erro, obrigando a pessoa a corrigir a informação;
  • Se houver mudança de endereço, haverá a validação do novo CEP com o município.
  • A medida serve para impedir o erro dos contribuintes que acreditam que a informação dada na declaração já altera o cadastro na Receita.

6 – CPF do dependente

  • O preenchimento do CPF de dependentes maiores de 18 anos até 31 de dezembro de 2007 é obrigatório.

7 – Auto-regularização

O contribuinte com pendências na Receita receberá essa informação no rodapé do recibo de entrega da Declaração.

Para mais informações acesse o site da Receita Federal