A entrega da declaração de Imposto de Renda 2008 começa neste ano no dia 3 de março com uma mudança principal: o contribuinte terá que informar o número do recibo da sua declaração do ano passado. O prazo máximo de entrega é dia 30 de abril.
De acordo com a Receita Federal, quem tiver perdido o número do recibo da declaração do ano passado terá que procurar o órgão.
Veja as principais mudanças:
1 - Restrição ao uso do formulário:
- recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;
- recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 78.821,40;
- possua informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos quadros dos formulários;
- recebeu, de pessoas físicas ou do exterior, rendimentos tributáveis na declaração;
- incluiu dependentes na declaração que tenham recebido quaisquer rendimentos, tributáveis ou não, recebidos de pessoas físicas ou jurídicas ou do exterior;
- participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;
- pretenda beneficiar-se das deduções de livro Caixa;
- pretenda beneficiar-se das deduções de contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico;
- efetuou doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos; ou
- declaração apresentada em nome de espólio.
2 - Rendimentos recebidos de Pessoas Físicas
- Os rendimentos recebidos por Pessoas Físicas (PF) devem ser informados todos os meses do ano.
3 - Número do recibo da declaração
- O número do recibo da última declaração, no caso, referente a 2007, deve ser entregue na declaração deste ano.
4 - Pagamentos e Doações
- O número do CPF ou CNPJ dos beneficiários também deve ser informado na declaração.
5 - Captação de dados de endereço.
- Se o endereço do contribuinte for o mesmo do ano anterior, o programa validador irá comparar o CEP que consta no cadastro do CPF. Caso os CEPs não estejam de acordo, será gerada uma mensagem de erro, obrigando a pessoa a corrigir a informação;
- Se houver mudança de endereço, haverá a validação do novo CEP com o município.
- A medida serve para impedir o erro dos contribuintes que acreditam que a informação dada na declaração já altera o cadastro na Receita.
6 – CPF do dependente
- O preenchimento do CPF de dependentes maiores de 18 anos até 31 de dezembro de 2007 é obrigatório.
7 – Auto-regularização
O contribuinte com pendências na Receita receberá essa informação no rodapé do recibo de entrega da Declaração.
Para mais informações acesse o site da Receita Federal