O Conselho Monetário Nacional (CMN) reduziu para 20 os serviços bancários que podem ser cobrados dos clientes. Estas tarifas estão incluídas numa categoria que o conselho classificou como serviços prioritários, e estão sujeitas ao enquadramento no sistema de padronização de nomenclatura - ou seja, todos os bancos têm que usar os mesmos nomes dados pelo conselho àquele tipo de tarifa, que também foi descrito pelo CMN.
Confira os 20 serviços prioritários:
Cadastro: pesquisa sobre a idoneidade do correntista junto aos serviços de proteção ao crédito e outras informações bancárias ligadas ao cliente, destinada à abertura de conta;
Renovação de cadastro: atualização dos dados do cliente, que será cobrada no máximo duas vezes por ano;
2ª via de cartão de débito: nova emissão em razão de roubo, furto ou outro motivo não imputável à instituição emitente;
2ª via de cartão poupança: no mesmo caso do cartão de débito
Exclusão CCF: retira, por solicitação do cliente, seu nome do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF);
Sustação e revogação: pedido de contra-ordem (ou revogação) e oposição (ou sustação) ao pagamento de cheque;
Folha de cheque: confecção e fornecimento de folha de cheque, por unidade, além das dez folhas fornecidas gratuitamente todo mês;
Cheque administrativo: emissão de cheque dessa categoria;
Cheque TB/TBG: confecção e fornecimento atendendo à solicitação de folha de cheque de transferência bancária;
Cheque visado: registro e bloqueio do saldo em conta-corrente de depósito à vista correspondente ao valor do cheque;
Saque pessoal, saque terminal e saque correspondente: saques feitos além do número permitido gratuitamente por mês;
Depósito identificado: recebimento de depósito com informação para o favorecido sobre a identidade do depositante;
Extrato mês: movimentação mensal além do número gratuito;
Extrato movimento: movimentação de um período além do número permitido gratuitamente;
Microfilme: fornecimento de cópia de microfilme, microficha ou assemelhado;
DOC/TED Pessoal: transferência de recursos por DOC ou TED;
DOC/TED agendado;
Transferência de recurso: transferência entre contas na própria instituição por auto-atendimento ou por formas eletrônicas sem intervenção humana, além do número gratuito permitido por mês;
Ordem de pagamento
Adiantamento depositante: levantamento de informações e avaliação para concessão de crédito para cobvertura de saldo devedor em conta-corrente de depósitos à vista e de excesso sobre o limite do cheque especial.
* Informações da Agência Brasil
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