Comprei um imóvel de uma pessoa e ocupado por outra e deixei-o morando de graça sem nenhuma formalização (contrato). Hoje quero construir e ele não quer sair e está devendo água e luz.
Pergunto como devo proceder para que ele pague a divida de água e luz e saia do imóvel?
Certamente o antigo proprietário do seu imóvel deve ter oferecido primeiro ao morador, por escrito a preferência pela compra do imóvel, mas no seu caso, ocorreu um empréstimo do seu imóvel a outra pessoa, denominado juridicamente “comodato”.
Você deve notificar extrajudicialmente a pessoa ocupante do imóvel para que ela o desocupe, justificando que você deseja findar o contrato verbal de comodato realizado, para utilizar-se dele.
Se ela não desocupar, estará constituída em mora, e você pode entrar com uma ação judicial, com a finalidade de reaver o imóvel, inclusive com pedido liminar.
Quanto ao pagamento de água e luz, deve-se verificar em nome de quem se encontra a conta. Se em nome da pessoa que reside no imóvel, a empresa prestadora deve efetuar a cobrança.
Se você quiser que sejam restabelecidos esses serviços, em seu nome, isso deve ser permitido a você e, se for negado pela empresa, deve efetuar reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor.
Se a conta estiver em seu nome, deve efetuar o pagamento e depois tentar o ressarcimento em relação ao ocupante do imóvel pelas vias judiciais, provando que era ele que ali residia.
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