Tenho uma empresa e fui protestado paguei o título, a empresa me forneceu a carta de anuência mas o cartório não aceita a carta de anuência sem uma cópia do contrato social.
Isso é legal? O cartório disse que é só eu ir na junta comercial e pedir uma cópia, se isso é legal imagina se eu tiver um protesto de uma empresa de outro estado.
Como posso proceder para o cartório aceitar a carta de anuência? Acho que a carta de anuência que vem reconhecida a firma e um documento válido se não é para que reconhecer firma das assinaturas?
Dalva. Realmente este procedimento é legal exigido pelo Cartório de Protesto para cancelar o titulo protestado em virtude de comparar a assinatura do responsável pela empresa que lhe protestou.
Quanto a JUCE - Junta Comercial do Estado e solicitar um Breve Relato, é utlizado para comparar o quadro societário da empresa, ou até mesmo localizar seus proprietários. Mesmo assim deverá possuir a cópia do contrato social que contém as assinaturas de todos os sócios.
Na falata do título original poderá ser substituido pela Carta de Anuência acompanhado do contrato social. Para resolver o problema de vez, tente solicitar a empresa que lhe protestou o título original que gerou o protesto e apresente-o no cartório para o cancelamento. Boa sorte.