O cartório só aceita a carta de anuência com cópia do contrato social. E agora?
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  • Dalva

Tenho uma empresa e fui protestado paguei o título, a empresa me forneceu a carta de anuência mas o cartório não aceita a carta de anuência sem uma cópia do contrato social.

Isso é legal?  O cartório disse que é só eu ir na junta comercial e pedir uma cópia, se isso é legal imagina se eu tiver um protesto de uma empresa de outro estado.

Como posso proceder para o cartório aceitar a carta de anuência? Acho que a carta de anuência que vem reconhecida a firma e um documento válido se não é para que reconhecer firma das assinaturas?

 

Dalva. Realmente este procedimento é legal exigido pelo Cartório de Protesto para cancelar o titulo protestado em virtude de comparar a assinatura do responsável pela empresa que lhe protestou. 

Quanto a JUCE - Junta Comercial do Estado e solicitar um Breve Relato, é utlizado para comparar o quadro societário da empresa, ou até mesmo localizar seus proprietários. Mesmo assim deverá possuir a cópia do contrato social que contém as assinaturas de todos os sócios.

Na falata do título original poderá ser substituido pela Carta de Anuência acompanhado do contrato social. Para resolver o problema de vez, tente solicitar a empresa que lhe protestou o título original que gerou o protesto e apresente-o no cartório para o cancelamento. Boa sorte.

 


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O consultor Cláudio Boriola responderá a 5 dúvidas semanais sobre dívidas. As dúvidas enviadas pelos leitores serão selecionadas e respondidas neste espaço.
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