Em 2003, fiz um empréstimo junto ao banco do brasil e quitei antecipadamente em março de 2004.
Depois, em 2005, fiz outro empréstimo que quitei integralmente. Em 2006, sem restrições, fiz outro empréstimo que quitei antecipadamente este ano.
Agora o Banco do Barsil mandou uma carta dizendo que, por erro técnico operacional do banco, eles deixaram de cobrar uma parcela no valor de 1943,52 em setembro de 2004, que só agora foi detectada.
E além dessa tem mais três parcelas no mesmo valor nos meses de maio, junho e julho de 2005, que o banco esqueceu de cobrar em débito na minha conta corrente.
Qual a ação que devo ajuizar?
Pela sua narrativa, ocorreu a aquitação do débito, ou seja não há que se falar em erros e cobranças após todo esse período. O melhor caminho é ingresar com uma ação de repetição de indébito desde que seja comprovado a quitação anterior.
O Código de 'Defesa do Consumidor é claro em seu artigo: artigo 42. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. Boa sorte!