Tenho dúvida em relação ao contrato de gaveta e acordo pré-nupcial.
Pretendo iniciar um investimento em parceria com meu namorado, porém não temos a intenção de casar logo.
Qual o melhor procedimento a ser efetuado nessa situação, visto que, queremos que, se por ventura, no futuro, haja alguma separação, os dois tenham direito à metade do investimento feito.
O contrato pré-nupcial exige algum comprometimento com a data do casamento? O contrato de gaveta não é totalmente legal, porém poderia se encaixar na minha necessidade?
No pacto antenupcial inclua o imóvel adquirido por ambos os cônjuges.
A Jurisprudência formada pelo STJ – Superior Tribunal de Justiça tem garantido o comprador reclamar a posse do imóvel através de contrato de gaveta, mesmo que não tenha sido registrado.
Não podemos deixar de informar os riscos inerentes a este tipo de contrato. Vejamos:
Riscos para quem compra:
- Ser enganado pelo vendedor. Como a transação não pode ser registrada em cartório, nada impede que o antigo dono venda o imóvel para várias pessoas;
- Sorte do vendedor. O seguro de vida vinculado ao financiamento quita o bem no nome dos herdeiros. Com isso, os herdeiros podem resistir em honrar o compromisso anterior. Situações assim acabam em embates jurídicos;
- O vendedor muda-se para endereço desconhecido. O comprador fica impedido de quitar o imóvel, já que é necessária a assinatura do vendedor;
- O vendedor tem dois imóveis. Nesse caso, o comprador pode perder o direito de quitar o saldo residual usando o (FCVS) Fundo de Compensação de Variações Salariais.
Riscos para quem vende:
- O comprador deixa de pagar as prestações. Depois de três meses de inadimplência, o nome do vendedor --que no contrato com o banco permanece como dono - vai para o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) ou órgãos semelhantes;
- O comprador deixa de pagar a taxa de condomínio. Nesse caso, o vendedor pode ser acionado na Justiça e ter quaisquer de seus bens arrestados.
Boa Sorte!