Recebi uma intimação para pagar uma divida até o dia 19/04/2007 de um cheque que sustei em 18/11/2003 por desacordo comercial. O que devo fazer para pagar o cheque se ele foi sustado?
Primeiramente deve-se esclarecer que cheque é pagamento a vista. Em segundo, lugar a sustação, qualquer que seja o motivo, não inibe o credor de cobrar a dívida, exceto nos demais casos proibido por lei, como furto, roubo, etc.
Assim, qual o motivo da sustação? Desacordo comercial?
No seu caso, acho viável consultar um profissional na área jurídica para possível interposição de embargos, ou ainda a satisfação do crédito, haja vista que o procedimento executório sofreu sensíveis modificações a fim da efetiva tutela jurisdicional. Caso assim querer.