Tenho dois protestos em cartório em São Bernardo do Campo. Na semana passada fui tentar quitar a dívida e descobri que os protestos se tratavam de duas notas promissórias que assinei na escola que estudei em 2003.
O pior é que a escola fechou e tentei de todas as maneiras localizar alguém para que eu pudesse quitar a dívida mas foi impossível.
Como a dívida de títulos protestados não caduca, gostaria muito de saber como faço para quitar essa dívida, pois, demorei muito para conseguir o dinheiro para limpar meu nome e não tenho condições de pagar um advogado.
Bom, primeiro quero esclarecer que a prescrição expira em cinco anos automaticamente, o que geralmente confunde os cidadãos.
Quanto a prescrição é que o tabelião é defeso analisar a prescrição e apenas analisa a formalidade do título. O que acontece é que as vezes o título foi protestado e após o transcurso de cinco anos, o credor vai e protesta novamente o título.
Em segundo lugar, poderá fazer jus a ação consignatória, caso queira liquidar o valor. Senão vejamos o que prescreve nosso Código Civil em seu artigo 334: Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário.
Artigo 334: A consignação tem lugar: III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil.
Assim, caso queira purgar a dívida, procure um profissional de sua confiança que atua na área jurídica. Boa sorte e sucessos!