Fiz um financiamento de veículo por uma financeira, que foi adquirida pelo Itaú. Em julho/2003 fui incluído no SPC e no SERASA.
No dia 22/03/2007 fiz acordo no escritório de cobrança indicado pelo Banco e efetuei a liquidação da dívida. Em 26/03 recebi carta de anuência para dar baixa do protesto, que entreguei no cartório e recebi certidão de cancelamento.
Entreguei no SERASA para dar baixa do registro de protesto, mas ainda consta registro de pendência financeira referente a este contrato no SPC/SERASA.
Liguei no atendimento do Banco em 29/03/2007 questionando a exclusão do cadastro e fui informado que a exclusão seria efetuado em 5 dias úteis após o repasse do valor pelo escritório (o que ocorreria nesta data), passando o prazo a ser considerado a partir de 30/03.
Isto é correto? A exclusão não deve ser efetuada em 5 dias após o pagamento da divida?
Sim, este é o procedimento. Caso não cumprido o prazo, poderá fazer uso de ação de indenização, haja vista o adimplemento da obrigação e indevida inclusão nos órgãos restritivos.
Sugiro que procure o Procon de sua cidade para as medidas administrativas e procure um profissional na área jurídica.