É verdade que só se retira o nome das listas do SPC e do SERASA após 5 dias do pagamento?
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  • Jorge Masunaga

Fiz um financiamento de veículo por uma financeira, que foi adquirida pelo Itaú. Em julho/2003 fui incluído no SPC e no SERASA.

No dia 22/03/2007 fiz acordo no escritório de cobrança indicado pelo Banco e efetuei a liquidação da dívida. Em 26/03 recebi carta de anuência para dar baixa do protesto, que entreguei no cartório e recebi certidão de cancelamento. 

Entreguei no SERASA para dar baixa do registro de protesto, mas ainda consta registro de pendência financeira referente a este contrato no SPC/SERASA.

Liguei no atendimento do Banco em 29/03/2007 questionando a exclusão do cadastro e fui informado que a exclusão seria efetuado em 5 dias úteis após o repasse do valor pelo escritório (o que ocorreria nesta data), passando o prazo a ser considerado a partir de 30/03.

Isto é correto? A exclusão não deve ser efetuada em 5 dias após o pagamento da divida?

Sim, este é o procedimento. Caso não cumprido o prazo, poderá fazer uso de ação de indenização, haja vista o adimplemento da obrigação e indevida inclusão nos órgãos restritivos.

Sugiro que procure o Procon de sua cidade para as medidas administrativas e procure um profissional na área jurídica.

 


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O consultor Cláudio Boriola responderá a 5 dúvidas semanais sobre dívidas. As dúvidas enviadas pelos leitores serão selecionadas e respondidas neste espaço.
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