No decorrer do ano de 2000 tive 02 cheques que foram devolvidos 2 vezes na instituição bancária. Não efetuei o resgate dos mesmos, visto que a época estava desempregado e sem condições de efetuar o pagamento.
Ocorre que, em setembro de 2004, referidos cheques, sem qualquer contato do credor com minha pessoa foram encaminhados ao cartório de protestos que efetuou o referido protesto, novamente sem qualquer notificação.
Gostaria de saber se tal procedimento por parte tanto do credor, bem como do cartório, são corretos, visto que, tais cheques estavam prestes a ter seu prazo prescricional esgotado, e, da forma que foi feita, novamente terei que esperar 5 anos (a partir de 2004) para ter meu registro limpo?
Se o procedimento do credor for legal, em caso de conseguir localizar referidos cheques quais são os encargos legais que devo pagar ao credor e ao cartório?
Caro colega, pela ocorrido, os cheques foram devolvidos em 2000 pelo motivo 12. Assim, a inclusão fora procedida pela instituição financeira, conforme resolução do Banco Central.
Caso quisesse resgatar a dívida, deveria ter localizado o credor, o que não ocorreu. Assim, após alguns anos, o credor veio e protestou os títulos, o que é um direito do credor, portanto, todo o ocorrido é legal.
O que provavelmente ocorreu é que a notificação que deveria vir precedida de AR é apenas enviada como carta normal, não sendo possível verificar quem recebeu, tampouco, qual foi o endereço enviado.
No seu caso, como já houve o protesto, sendo possível localizar o credor (basta ir ao cartório do título protestado, solicitar uma certidão), o melhor caminho é tentar um acordo extrajudicial.
Caso infrutífero, poderá fazer jus ao Poder Judiciário através da ação consignatória, consignando o valor em juízo. Assim, sugiro que procure um profissional na área para melhores esclarecimentos.