Estou querendo alugar minha casa que foi trocada à base de contrato de gaveta, portanto, não foi passada a escritura. Meu marido faleceu há 8 meses e estou fazendo inventário da antiga casa que era proprietária com ele, a qual é financiada pela CEF.
A mesma que declaro no meu IR. Se o inquilino vier a me dar alguma dor de cabeça futuramente e eu precisar entrar na justiça, quem é o proprietário da casa em que eu moro? Eu, pelo contrato de gaveta ou o antigo proprietário? A justiça reconhece contrato de gaveta? Corro riscos na atual situação? Seria melhor não alugar a casa em que moro até que seja passada a escritura dentro de 6 anos?
O contrato de gaveta é um acordo entre uma pessoa que está pagando um financiamento e outra que assume o pagamento desse financiamento por meio verbal ou mesmo formalidade (contrato particular).
Este tipo de contrato é um acordo de risco que depende de extrema confiança entre as partes. Tentarei demonstrar os riscos atinentes: quem adquire o imóvel pode ser enganado pelo vendedor, por não ser o objeto registrado em cartório.
Ocorrendo o falecimento do vendedor, o seguro de vida vinculado ao financiamento quita o bem no nome dos herdeiros. Com isso, os herdeiros podem resistir em honrar o compromisso anterior.
Se o vendedor mudar para endereço desconhecido, o comprador fica impedido de quitar o imóvel, já que é necessária a assinatura do vendedor.
Se o vendedor tem dois imóveis, o comprador pode perder o direito de quitar o saldo residual usando o (FCVS) Fundo de Compensação de Variações Salariais.
Ademais, a jurisprudência formada pelo STJ considera que o comprador tem o direito de reclamar a posse do imóvel desde que haja um contrato ou compromisso de compra e venda e mesmo que este não tenha sido registrado, o que valida o "contrato de gaveta". Assim, no seu, sugiro que aguarde o inventário para posterior objeto de locação.