Estou com alguns chegues devolvidos desde 2002. Eu não encontro as pessoas para acertar as dividas. O que devo fazer? Existe alguma forma de acertar isso para tirar meu nome do CCF?
Os mesmos não estão protestados. Eu ouvi dizer que posso fazer um depósito judicial do valor dos cheques (corrigidos) para limpar meu nome.
Se isso for verdade, como eu faço isso? Cheque devolvido caduca? Se sim qual o período? Porque esses cheques são de 2002. Preciso de um advogado, ou posso fazer eu mesmo?
Caro amigo, pela data da devolução do cheque provavelmente ocorrerá a prescrição este ano. OU seja, ocorrerá a exclusão do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, conforme lei consumerista (5 anos).
Outrossim, cabe esclarecer que o CCF é regida pela Resolução do Banco Central, sendo a inclusão procedida pela instituição financeira. No mais, nada implica que após esta data o credor venha a protestar o título (cheque), incluindo novamente o título, haja vista que não incumbe aos tabeliões a verificação da prescrição e sim apenas a formalidade do título, conforme disposição do art. 9º da Lei 9.492.
Assim, o devedor para extinguir a obrigação poderá fazer uso da ação consignatória, conforme artigo 335, inciso III, do CC, com tutela antecipada para cancelamento do apontamento. Procure um advogado de sua confiança para melhores esclarecimentos ou ainda um consultor financeiro.