Desde março de 2006 tento negociar minha dívida com o hipermercado Carrefour, pois não estava conseguindo quitar minha dívida só pagando o mínimo.
Estive na loja querendo negociar e para minha surpresa alegaram não negociar nenhuma dívida de cartão e que se eu quisesse, poderia continuar a pagar o valor mínimo.
Aleguei que da forma exigida iria rolar juros sobre juros e nunca terminaria de pagar, porém não aceitaram. Parei de pagar o mesmo.
Na época minha dívida era de mais ou menos R$300,00 e para minha surpresa, recebi uma carta na qual pedem que eu quite minha dívida, cujo valor atual é de R$ 2.500,00.
Gostaria de saber se realmente isso procede, uma vez que na época não me recusei de pagar e sim foram eles que não quiseram parcelar minha dívida. Gostaria de uma orientação.
Cara amiga, no seu caso como houve recusa do Estabelecimento em receber o valor, poderia fazer uso da ação consignatória, conforme art. 335, inciso I, CC, o que ainda não impede.
No mais, não podemos esquecer que o Hipermercado não é instituição financeira, assim, não pode cobrar juros como se assim fosse.
Ademais, é necessário fazer a análise do contrato adesivo assentido que nas maiores, encontram-se revestidos de cláusula abusivas, onerando demasiadamente os consumidores, parte mais fraca na relação.
Assim, procure um profissional na área jurídica ou mesmo um consultor financeiro para renegociar a pendências com os juros legais previsto na lei consumerista.