Adquiri uma linha pós paga da Vivo em Abril de 2006, três meses. Acabei ficando desempregado o que gerou um acúmulo de débitos junto à operadora Vivo.
Como tinha outras dívidas, inclusive um financiamento de veículo em meu nome, entrei em contato com a operadora propondo um parcelamento do débito, mas foi sugerido um parcelamento em no máximo 6 vezes o que inviabilizou a proposta.
Conseqüência, minha linha acabou sendo cancelada por inadimplência conforme as normas regulamentadoras da Anatel para telefonia móvel.
Entretanto no dia 03/04/2007 recebi uma fatura da Vivo cobrando a multa por rescisão de contrato no valor de R$ 277,00. Eu sou obrigado a pagar essa multa mesmo tendo a linha cancelada por inadimplência ou posso negociar os débitos pendentes sem o pagamento desta multa contratual?
A multa prevista no contrato trata-se de multa rescisória. Assim, antes de adentrar no mérito mister, se faz a análise do contrato. A cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal, conforme artigo 920, Código Civil, ou ainda, quando se estipular cláusula pena para o caso de total inadimplemento, esta converter-se-á em alternativa ao credor (artigo 918, Código Civil).
Ademais, não podemos quedar-se a prática abusiva das operadoras. Assim prevê o CC que a multa moratória não poderá ser superior a 2%. No mais, a rescisão do contrato já ocorreu. Assim, deve-se ater as cláusulas contratuais, entretanto, não podemos esquecer da lei consumerista, aplicáveis ao caso.
Assim, para melhores esclarecimentos procure um profissional na área jurídica para análise do contrato (se programa de fidelidade).