Paguei ao advogado com um cheque de R$ 109,50, mas não tinha fundos. Agora ele está me cobrando R$ 219,00. Sendo que o cheque foi emitido em abril de 2003 e estamos em 2007.
Conferi o meu nome no Serasa e a dívida está para caducar, em junho de 2008. Por motivo de desemprego não consegui acertar as minhas dívidas. O advogado me cobrou recentemente e me disse, que a lei mudou e a dívida não caduca mais em 05 anos, e que o cheque pode ser protestado em 20 anos. Gostaria de saber se isto é verdade.
Gostaria de acertar a dívida, mas queria pagar o valor real do cheque. Mas o advogado riu de mim e disse que isso era brincadeira. Eu disse que estou sem condições no momento e ele me ofereceu o seguinte: 05 parcelas de R$35,00. Eu não aceitei, não que eu não queira pagar, eu quero, mais gostaria de saber se consigo, pagar o valor do cheque sem os valores, de juros. Isto é possível?
Primeiro vamos tentar distinguir: cheque é ordem de pagamento à vista, deve ser apresentado ao banco sacado pelo portador no prazo de 30 (trinta) dias na mesma praça e de 60 (sessenta) dias se em outra praça.
É o que dispõe o artigo 33 da Lei 7.357/85 (Lei do Cheque). Não havendo pagamento do cheque, o portador pode promover a execução no prazo de 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, conforme disposto nos artigos 47 e 59 da mesma lei.
Assim, ocorrida a prescrição do art. 59, o portador poderá fazer buscar a satisfação do crédito através da ação de enriquecimento ou ação monitória.
Ademais, apresentado o cheque prescrito ao cartório de protestos, a este não cabe investigar a ocorrência da prescrição, por disposição expressa da parte final da caput do art. 9º da Lei 9.492, haja vista que, incumbe aos tabeliões apenas a formalidade do título.
Assim, optando o portador por apresentar o documento como "cheque", dessa forma deverá ser protocolizado. Caso prescrito o título (5 anos - a permanência nos órgãos de restrição ao crédito - Código de Defesa do Consumidor), o meio judicial é a sustação do título protestado, aduzindo a prescrição (artigo 194, Código Civil).
Quanto a outra pergunta, em consonância com o art. 335, inciso I, CC, poderá ingressar com ação de consignação em pagamento, com pedido de tutela antecipada para cancelar o protesto, com o depósito do valor, calculado com juros de 1% ao mês, mais tabela do tribunal de justiça do estado. Este tipo de ação visa extinguir a obrigação.