Em 2006, minha esposa, que é minha dependente, realizou um tratamento odontológico que foi pago pelo seu pai. Meu sogro pode apresentar este gasto na sua declaração, mesmo ela sendo minha dependente?
Não. As despesas com tratamento odontológico somente podem ser aproveitadas quando custeadas pelo próprio contribuinte ou por seu dependente, e ainda, em benefício próprio ou do dependente.

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