A minha esposa trabalha, tem renda e faz a sua declaração pois os seus rendimentos são superiores aos isentos de declaração.
Eu, na minha declaração, posso colocá-la como minha dependente, pois sou funcionário publico estadual e ela, perante o governo, passou a ser minha dependente quando nos casamos.
Posso seguir o mesmo pensamento na minha declaração e colocá-la como minha dependente?
Esclarecendo que nos não fazemos a declaração em conjunto, cada qual faz a sua e consta o CPF do cônjuge.
Não é possível que sua esposa declare em separado e ao mesmo tempo conste como dependente em sua declaração. Para que ela seja sua dependente, é preciso que declare em conjunto. Cada pessoa somente pode constar em uma única declaração.

Envie suas dúvidas sobre o Imposto de Renda para o e-mail poupaclique@ig.com.br.
Elas serão respondidas pela equipe FISCOSoft - Informações Fiscais e Legais.