Gostaria de saber como devo proceder com a mãe de minha esposa. Ela é dependente de minha esposa, é estrangeira e não possui número de CPF. Possui autorização da Polícia Federal para residir no país, possui RG, mas não possui CPF.
Em princípio, desde que ela não esteja obrigada a se inscrever no CPF (vide art. 20 da Instrução Normativa SRF nº 461 de 2004), nada impede que sua esposa a declare como dependente.

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