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Que código terei que usar na declaração completa dos valores pagos às minhas empregadas?


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  • Carmem Mirabelli

Tenho duas empregadas doméstica. Que código terei que usar na declaração completa dos valores pagos a cada uma? Poderei declarar o que foi pago no INSS a elas? De uma só vez ou separadamente? Que código usar? Desde já agradeço a atenção.

Os valores pagos aos empregados domésticos poderão ser lançados na ficha “pagamentos e doações” no código 25 (“outros”). Caso se faça a opção por esse lançamento, as informações deverão ser efetuadas individualmente, por beneficiário de pagamento.

Contudo, atente-se de que esses valores não são dedutíveis para o Imposto de Renda. O valor pago ao INSS, referente à parte do empregador (contribuição patronal) deverá ser lançado no código 18.

Essa contribuição patronal é dedutível, observado o limite de um empregado doméstico por declaração, e o limite de valor de R$ 536,00.


Envie suas dúvidas sobre o Imposto de Renda para o e-mail poupaclique@ig.com.br.
Elas serão respondidas pela equipe FISCOSoft - Informações Fiscais e Legais.



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