Sou estrangeiro e estou no Brasil trabalhando através de contrato determinado. Tenho gastos no exterior, porém verifiquei que não tenho nenhuma dedução no Brasil na educação, despesas médicas, previdência. Existe alguma dedução para meus gastos do exterior?
Considerando que o estrangeiro cumpre as condições para ser considerado residente e domiciliado no Brasil, as despesas de instrução e médicas, cujo ônus tenha sido do próprio contribuinte, e em benefício próprio poderão ser deduzidas inclusive quando os pagamentos foram realizados no exterior.
Os valores pagos a entidades de previdência privada, entretanto, somente serão dedutíveis na declaração completa se forem pagos à entidade de previdência domiciliada no Brasil.

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