Minha casa, no dia 25/02/07, foi alagada pela água da chuva. Eu perdi meu guarda-roupa e minha estante. Como eu moro de aluguel gostaria de saber se eu devo ser ressarcido do prejuízo e se eu sair antes de vencer o contrato sou obrigado pagar a multa de rescisão.
Se houve omissão do proprietário ou da imobiliária sobre a inundação rotineira do local, pode dar margem ao cancelamento do contrato, com isenção da multa.
Mas se foi uma enchente eventual, pode se configurar motivo de força maior e torna-se mais difícil responsabilizar os responsáveis pelo imóvel.
Para ressarcir os danos materiais decorrentes da enchente é preciso acionar a Sub -Prefeitura da sua região.Também é possível no caso de danos ao imóvel ,consertar e cobrar do dono para poder continuar morando, pois trata-se de benfeitoria necessária.
Para sair antes de vencer o contrato é bom verificar as cláusulas contratuais.
A equipe de especialistas em Direitos do Consumidor da Pro Teste responderá a 5 dúvidas semanais sobre direitos do consumidor. As dúvidas enviadas pelos leitores serão selecionadas e respondidas neste espaço.
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