Fiz uma compra, há oito dias, numa loja da Empresa Ponto Frio Bonzão. Solicitei a nota fiscal da minha compra por entender que é um direito inquestionável do consumidor obtê-la.
Argumentei, junto ao gerente da loja onde efetuei a compra que precisava, inclusive e principalmente, apresentá-la daqui a alguns dias, quando estarei viajando para outro país com os produtos comprados.
O gerente argumenta que o cupom fiscal atende a esse fim. Imprimiu uma declaração de compra dos produtos, afirmando que esse documento tem valor jurídico e deu por encerrada a questão, ignorando solenemente meus interesses como cliente.
Passei por constrangimento na loja ao evocar meus direitos e reclamar da falta de correção dos atendentes. Dias antes, por telefone, ao solicitar o documento em questão, prometeram-me emiti-lo, pedindo que aguardasse alguns dias para que efetuassem uma operação de cancelamento do pedido para que o sistema acatasse a solicitação da emissão da nota.
Aguardei oito dias. Decidi comparecer à loja hoje, mas para minha surpresa e profundo aborrecimento, comunicaram-me que não poderiam emitir o documento solicitado e, apesar de minhas súplicas e argumentações óbvias, deram por encerrada a questão.
Minhas dúvidas: o cupom fiscal e a declaração de compra substituem a nota fiscal nas alfândegas. Posso entrar em Portugal portando apenas esses documentos? A loja não é obrigada a emitir a nota fiscal? Afirmaram-me que só o fazem quando a compra é efetuada pela internet.
Sim, você pode sair do país com os produtos, basta ir na Receita Federal, na alfândega, antes de embarcar e registrar os dados do produto.
A Nota Fiscal de venda a consumidor pode ser substituída pelo “cupom fiscal”. Enquanto o cupom é emitido por uma máquina denominada emissor de cupom fiscal, a nota fiscal é preenchida manualmente pelo vendedor.
Nela, terão de constar: dados da empresa; número da autorização da impressão de documento fiscal; a descrição do produto (modelo, componentes etc.) ou do serviço; valor; forma de pagamento; e, se for o caso, as condições da prestação do serviço.
Se o pagamento for realizado mediante cheques pré-datados, faça constar da nota fiscal o número dos cheques e as datas de vencimento. O cupom fiscal , impresso através de uma máquina chamada de ECF - Equipamento Emissor de cupom fiscal , deverá conter a denominação cupom fiscal , nome do estabelecimento comercial e o endereço completo, o CNPJ e a Inscrição Estadual (IE), deverá discriminar as mercadorias vendidas e conter o BR estilizado.
Lembramos A NÃO ENTREGA DE NOTA FISCAL É CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA: o artigo 1º, V, da Lei nº 8.137, de 27.12.90, que "Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências", define como o não fornecimento de nota fiscal como crime contra a ordem tributária, punido com reclusão de 2 a 5 anos E multa.
A equipe de especialistas em Direitos do Consumidor da Pro Teste responderá a 5 dúvidas semanais sobre direitos do consumidor. As dúvidas enviadas pelos leitores serão selecionadas e respondidas neste espaço.
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