Vendi imóvel pelo valor de R$ 300 mil. No imposto de Renda apresentava o valor de R$ 150 mil. Este seria meu único imóvel mas herdei 12,5% de dois imóveis. Ainda tenho o direito de Isenção de ganhos da venda do imóvel?
Em princípio, uma vez que o imóvel não é mais o único do contribuinte, não há o direito à isenção.
A isenção para único imóvel deve preencher os requisitos previstos na lei quais sejam:
a) valor de alienação igual ou inferior a R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais);
b) ser o único imóvel que o titular possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão;
c) que não tenha havido alienação de imóvel a qualquer título (tributada ou não), nos últimos cinco anos.
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