Podemos atualizar o valor dos imóveis declarados como bens? Qual a consequência disso?
Não é possível atualizar os valores dos bens e direitos constantes na Declaração de Imposto de Renda (art. 8º da Instrução Normativa SRF nº 84 de 2001).
Caso o contribuinte efetue qualquer atualização não permitida por lei, poderá o fisco exigir a tributação do valor acrescido, pois poderá enquadrá-lo como acréscimo patrimonial tributável.

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Elas serão respondidas pela equipe FISCOSoft - Informações Fiscais e Legais.