Como é calculado o valor da indenização integral?
A indenização integral é paga nos casos de perda total, isto é, quando há roubo ou quando os custos para reparo do veículo ultrapassam 75% do seu valor de mercado na época do sinistro.
Esse é o que se chama de valor referenciado. Ele deve tomar por base uma tabela oficial de preços de veículos que deve ser fixada no contrato no momento da contratação do seguro.
Atualmente, a tabela utilizada é a da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da USP), à qual é aplicada ainda um fator de ajuste (que leva em conta o desgaste do carro).
Todos os seguros contratados a partir de 2003 devem adotar o valor referenciado. Antes desse ano, porém, havia uma outra forma de se calcular a indenização: por valor determinado.
Nessa modalidade, a indenização integral corresponde a um valor arbitrário fixado na apólice no ato da contratação. O valor determinado
ainda é aplicado hoje nos casos em que não existe valor de mercado referenciado para o veículo na tabela oficial.
Mas algumas seguradoras não aceitam contratar essa cobertura. Vai depender de uma análise a ser feita caso a caso.
Não costumam ser aceitos: carros antigos de colecionadores que não são mais comercializados, importados produzidos fora do país e carros antigos que já saíram de linha ou foram modificados (que não possuem mais as mesmas características do original de fábrica).
Fonte: Circular 256/04 da Susep.
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