A seguradora pode se recusar a fazer o seguro do meu carro?
Uma seguradora não é obrigada a contratar um seguro com uma pessoa. A empresa pode se recusar se achar que não terá como cobrir os riscos de determinado perfil ou que esse contrato não será vantajoso para ela.
Por isso é que a contratação se dá pela apresentação de uma proposta do segurado à seguradora, por intermédio do corretor, que apresenta os tipos de cobertura que a seguradora oferece.
Porém, se você tiver pago o seguro sem que tenha sido formalizada a negativa do contrato e ocorrer um sinistro, a seguradora é obrigada a indenizá-lo. Isso porque a lei define o comprovante de pagamento como prova de contratação e validade do seguro.
Existem, por exemplo, seguradoras que não oferecem seguros para veículos de carga, de transporte de valores, vigilâncias e táxis; e outras, em compensação, especializadas nesses serviços.
Na maioria dos casos, as seguradoras recusam propostas de seguros para carros muito antigos (com mais de 15 anos de idade), importados antes de 1992, com alterações não legalizadas nas características originais do veículo ou que estejam irregulares (com ausência do número do motor, motor trocado, alteração de combustível, rebaixados, etc.).
E, ainda, com restrições administrativas ou judiciais (penhorado ou objeto de uma disputa de bens, por exemplo), ou sem regularização nos órgãos competentes (IPVA atrasado, mudança na cor ou composição sem registro no Detran).
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