Encontrei proposta mais atraente
Dois meses após ter feito o seguro do meu carro encontrei outro corretor com uma proposta melhor. Não sofri nenhum sinistro e gostaria
de mudar de seguradora. Ao rescindir o contrato com a primeira seguradora, tenho direito a receber algum reembolso, já que ainda não se completaram 12 meses de vigência?
A rescisão do contrato pode acontecer por desejo do segurado ou da seguradora. Se for por vontade do segurado, a seguradora poderá reter um percentual do prêmio, de acordo com a Tabela de Curto Prazo (veja o quadro da página ao lado), que é definida pela Susep.
Nesse caso, o máximo que o segurado pode receber de volta é 87% do valor do prêmio, se mudar de idéia em até 15 dias.
No seu caso, transcorreram-se 60 dias. O que dá direito à seguradora de reter 30% do prêmio. Assim, de acordo com a tabela, se o prêmio pago correspondeu, por exemplo, a R$ 1.000 e você só deixou passar 60 dias, o seu reembolso será de R$ 700. Veja o cálculo:
R$ 1.000 X 30% = R$ 700.
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