O meu sogro tinha uma defasagem na aposentadoria do INSS e ganhou o processo. No recebimento foi descontado um percentual de IR, não me lembro bem, mas foi um percentual em torno de uns 5%.
Como declaro estes valores? Como valor já tributado ou sofrerá mais alguma tributação?
Os valores recebidos por meio de processo judicial terão a mesma natureza de suas verbas. Assim, se os valores recebidos referem-se a aposentadoria e considerando ainda que esses valores não estão abrangidos por nenhuma espécie de isenção, a tributação deverá se dar normalmente.
Ou seja, o valor recebido deverá constar como rendimento tributável na declaração, e o imposto que foi retido poderá ser compensado com o IR devido.

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