Pago, mensalmente, plano de saúde para minha empregada doméstica. O boleto é emitido com o meu CPF mas a beneficiária é ela.
Posso abater do meu IR?
Conforme dispõe o art. 80, § 1º, inciso II do RIR/99 (Decreto 3000 de 1999), as despesas médicas dedutíveis para o Imposto de Renda restringem-se aos pagamentos efetuados pelo próprio contribuinte, relativamente ao próprio tratamento e ao de seus dependentes.
Ou seja, o plano de saúde pago para a empregada doméstica não poderá ser deduzido na sua Declaração de Imposto de Renda.

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Elas serão respondidas pela equipe FISCOSoft - Informações Fiscais e Legais.